Temos uma federação que reage prontamente a uma situação criando regulamentos em dois ou três dias após os eventos ocorrem. esta reacção foi tomada devido as provas realizadas pelo grupo ciclocabanas .
Agora digo, quando alguma entidade cria novas regras não devem ser discutidas, consultadas as partes, e bem ponderadas...
04/02/10
UVP e o ciclismo para todos, Novas regras
CICLISMO PARA TODOS
RODA LIVRE
REGULAMENTAÇÃO
A UVP-FPC, confrontada com introdução de "competição" por parte de alguns dos Clubes filiados em vários passeios de cicloturismo, os quais levam a efeito as denominadas “Rodas livres” no final ou a meio dos mesmos, vem Regulamentar o seguinte:
1. O Clube ou Entidade que pretenda levar a efeito a “Roda livre”, terá obrigatoriamente que requisitar policiamento para o circuito a percorrer, sendo da sua responsabilidade o pagamento às forças policiais.
2. O Clube ou Entidade organizadora do evento, terá que fazer prova junto dos serviços administrativos da UVP-FPC até 48 horas antes da realização da “Roda livre”, que tem de facto todas as condições asseguradas para o efeito, sendo obrigatória a apresentação do documento comprovativo do pagamento às forças policiais requisitadas.
3. O circuito a percorrer para a “Roda livre”, não poderá ter mais do que 20% do total de Km de todo o percurso do passeio de cicloturismo e não poderão participar os filiados na UVP-FPC da área de competição.
4. É expressamente interdita a atribuição de prémios monetários aos vencedores, bem como a investidura de camisolas para os mesmos, sendo só permitida a entrega de um troféu simbólico relativo à sua participação no evento.
5. No caso de incumprimento destas regras básicas descritas anteriormente, é da total responsabilidade dos Clubes ou Entidades organizadoras, qualquer acidente pessoal ou com qualquer viatura que circule nos locais predefinidos para a realização da “Roda livre”.
RODA LIVRE
REGULAMENTAÇÃO
A UVP-FPC, confrontada com introdução de "competição" por parte de alguns dos Clubes filiados em vários passeios de cicloturismo, os quais levam a efeito as denominadas “Rodas livres” no final ou a meio dos mesmos, vem Regulamentar o seguinte:
1. O Clube ou Entidade que pretenda levar a efeito a “Roda livre”, terá obrigatoriamente que requisitar policiamento para o circuito a percorrer, sendo da sua responsabilidade o pagamento às forças policiais.
2. O Clube ou Entidade organizadora do evento, terá que fazer prova junto dos serviços administrativos da UVP-FPC até 48 horas antes da realização da “Roda livre”, que tem de facto todas as condições asseguradas para o efeito, sendo obrigatória a apresentação do documento comprovativo do pagamento às forças policiais requisitadas.
3. O circuito a percorrer para a “Roda livre”, não poderá ter mais do que 20% do total de Km de todo o percurso do passeio de cicloturismo e não poderão participar os filiados na UVP-FPC da área de competição.
4. É expressamente interdita a atribuição de prémios monetários aos vencedores, bem como a investidura de camisolas para os mesmos, sendo só permitida a entrega de um troféu simbólico relativo à sua participação no evento.
5. No caso de incumprimento destas regras básicas descritas anteriormente, é da total responsabilidade dos Clubes ou Entidades organizadoras, qualquer acidente pessoal ou com qualquer viatura que circule nos locais predefinidos para a realização da “Roda livre”.
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